Blog da Cartos

Reforma Tributária: quais são as perspectivas para os próximos anos?

30 de janeiro de 2024tempo de Leitura: 7 min

Aprovada pelo Congresso Nacional em 15/12/2023, a Reforma Tributária, também conhecida como PEC 45/2019, tem como objetivo simplificar os impostos sobre o consumo de bens e serviços no país, unificando-os em uma só cobrança, e promete ter impacto bastante positivo para as empresas e para a população.

A previsão é de que a unificação dos impostos seja implementada de maneira gradual, com alguns dos tributos convivendo lado a lado por algum tempo, e só entra totalmente em vigor em 2033. Até lá, o Congresso precisará aprovar leis complementares para concretizar as mudanças e regulamentar definições específicas, como as alíquotas dos impostos.

Confira a seguir o que muda com a Reforma Tributária, como e quando os novos impostos serão implementados e quais são os benefícios previstos para a economia brasileira.


O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária prevê a unificação gradual de 5 impostos em uma só cobrança, entrando totalmente em vigor em 2033. São eles:

1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços): imposto de nível estadual devido por qualquer pessoa ou empresa que realize atividade que caracterize ação comercial, operações de circulação de mercadorias (venda, transferência, transporte, entre outros) ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações;

2. ISS (Imposto Sobre Serviços): imposto de nível municipal e do Distrito Federal que incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, desde que previstos em lei e não compreendidos na competência estadual;

3. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): imposto de competência da União que incide sobre as operações com produtos industrializados. O IPI é extrafiscal, seletivo e não cumulativo;

4. PIS (Programa de Integração Social): imposto de nível federal que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição de renda no país;

5. Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): imposto de nível federal pago pelas Pessoas Jurídicas por meio de uma alíquota que incide sobre a receita ou o faturamento das empresas e é destinado a despesas com saúde, previdência e assistência social.

Essa cobrança única será, por sua vez, dividida entre dois níveis: no federal, teremos a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); e no estadual/municipal teremos o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O Pis e o Cofins serão condensados na CBS + Imposto Seletivo (que veremos adiante); e o ICMS e o ISS serão condensados no IBS.

O IPI será um caso à parte, como também veremos a seguir.


Como irão funcionar a CBS e o IBS?

Para instituir a CBS e o IBS, o Congresso Nacional deve aprovar algumas leis complementares nos próximos anos. Ambos serão tributos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que acaba com o efeito cumulativo ou “cascata” que vemos hoje no Brasil, onde o mesmo imposto pode ser pago várias vezes ao longo do processo de produção ou comercialização.

Um dos princípios do IVA é a transparência, portanto a Reforma Tributária prevê que, sempre que possível, o documento fiscal irá informar o valor do imposto que está sendo pago.

A adoção do IVA começou na década de 1960 na Dinamarca, Alemanha e França. Na década de 1970, a Comunidade Europeia estabeleceu como obrigatória a sua adoção por seus membros. Atualmente, 174 países adotam o IVA em todo o mundo.

Outra novidade é que a tributação da CBS e do IBS acontecerá apenas no local de consumo e não mais no local de produção e no local de consumo, como acontece hoje. Essa medida busca reduzir discrepâncias econômicas e sociais entre os estados.


Quando e como a CBS e o IBS serão implementados?

Com um período de teste em 2026, a CBS só será completamente instituída a partir de 2027.

O ICMS e o ISS serão substituídos de forma progressiva: ambos devem conviver durante seis anos com o IBS, que só será implementado definitivamente em 2033. Em 2033, da perspectiva do contribuinte, a CBS e o IBS serão cobrados de forma única. Eles terão as mesmas regras, incidências e exceções à alíquota geral (estimada em 27,5%).

A cesta básica, por exemplo, será livre de impostos, bem como produtos hortícolas, frutas, ovos, serviços de saúde, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sem fins lucrativos, compra de automóveis por taxistas, entre outros.

Junto com os novos impostos, será criado no Brasil um mecanismo inédito: o cashback. Com ele, o Poder Público deverá devolver parte do imposto pago por famílias de baixa renda. O cashback será obrigatório para energia elétrica e botijão de gás.


Imposto Seletivo ou “Imposto do Pecado”

A partir de 2027, também será criado o Imposto Seletivo, popularmente chamado de “Imposto do Pecado”.

Ele incidirá uma única vez sobre a produção, extração, comercialização ou importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como o tabaco; e não poderá incidir sobre o setor de energia elétrica nem de telecomunicações.

Hoje a função é exercida pelo IPI com relação a esses produtos.


IPI

Atualmente, o IPI incide em importações ou na saída de produto de estabelecimento industrial brasileiro.

Com a Reforma Tributária, o IPI ainda vigorará, mas com nova função: manter a competitividade das produções industriais da Zona Franca de Manaus.

A partir de 2027, o IPI terá todas as suas alíquotas zeradas no Brasil, exceto para os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

A função arrecadatória do IPI será suprida pela CBS e sua função de desestímulo a produtos prejudiciais à saúde será suprida pelo Imposto Seletivo.


Reforma Tributária: benefícios previstos

De acordo com uma análise do Ministério da Fazenda, as perspectivas são de que a Reforma Tributária traga grandes benefícios para a economia brasileira, entre eles:

A não cumulatividade dos impostos vai permitir que as empresas recuperem os créditos tributários acumulados ao longo da cadeia produtiva;

“Princípio do destino”: com a reforma, será tributado o consumo (“destino”) e não a produção (“origem”), como acontece atualmente. Isso fará com que o imposto pago por quem adquire o produto ou serviço seja revertido em políticas públicas no local onde esse consumidor vive. Isso reduz as desigualdades regionais;

Cashback: mecanismo de devolução do imposto pago sobre o consumo, que beneficiará principalmente as famílias de renda mais baixa;

A reforma vai desonerar os investimentos: hoje o ISS incide sobre serviços ligados à realização de investimentos, e a empresa só recupera o crédito do PIS/Cofins e do ICMS quando começa a produzir. Com a reforma, haverá o fim do ISS, e a empresa poderá recuperar o crédito da CBS e do IBS imediatamente;

A reforma também vai desonerar as exportações, eliminando seu resíduo tributário, que hoje é de 7,4%;

Transparência: o novo sistema permitirá ao consumidor saber de forma clara e precisa quanto está pagando de impostos ao adquirir produtos e serviços;

A implementação do IVA irá gerar ganhos de competitividade e também criará condições para que o país reduza o custo de cesta de consumo das famílias;

Com a reforma, na projeção mais otimista, o efeito poderá ser de aumento de até 20% no PIB (Produto Interno Bruto) em um horizonte de 12 a 15 anos. Na estimativa mais conservadora, o aumento seria de 12%.

A Cartos está sempre atenta às mudanças econômicas do Brasil e do mundo para trazer a você as informações mais atuais e relevantes.

2024 © Cartos. Todos os direitos reservados.